Tese: Os benefícios fiscais de ICMS (redução de alíquota, base de cálculo, isenção e diferimento) podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL desde que atendidos os requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014, cabendo à Receita Federal fiscalizar eventual desvio de finalidade.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1182. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (REDUÇÃO DE BASE, ISENÇÃO, DIFERIMENTO). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E CUSTEIO. LEI COMPLEMENTAR 160/2017. 1. É vedada a exclusão automática de benefícios fiscais de ICMS que não sejam crédito ...
Tese: A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto.
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto. 2. Análise minuciosa dos auto...
Tese: Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VEDAÇÃO DE EQUIDADE GENÉRICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos. 2. Análise minuciosa dos ...
Tese: Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação.
DIREITO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. RECURSO ESPECIAL. 1. Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...
Tese: A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT.
DIREITO DO TRABALHO. PEJOTIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT. 2. Análise minuciosa do...
RR 35601-13.2024.5.02.0001
· Min. Augusto César Leite de Carvalho
Tese: Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VEDAÇÃO DE EQUIDADE GENÉRICA. HABEAS CORPUS. 1. Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos. 2. Análise minuciosa dos autos e ap...
Tese: Criptomoedas e ativos digitais possuem natureza jurídica de bens incorpóreos de expressão econômica, devendo ser partilhados em divórcio com possibilidade de requisição judicial de dados a corretoras e custodiantes.
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. INVESTIMENTO EM CRIPTOATIVOS E TOKENS DIGITAIS. PATRIMÔNIO ECONÔMICO TRANSMISSÍVEL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A EXCHANGES NACIONAIS E RECEITA FEDERAL. 1. Os criptoativos adquiridos onerosamente por qualquer dos cônjuges na vigência do casa...
Tese: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. HABEAS CORPUS. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legisla...