Tese: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
ENUNCIADO DA SÚMULA 387 DO STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. O dano estético protege a higidez física e a harmonia corporal, enquanto o dano moral repara o sofrimento, a angústia e o abalo psíquico suportados pela vítima, possuindo fatos geradores e naturezas jurídicas autônomas....
Súmula 387/STJ
· Ministro Relator da Comissão de Jurisprudência
Tese: Na resolução de contrato de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, a restituição das parcelas deve ser imediata: integral por culpa da construtora ou parcial por culpa do comprador.
SÚMULA 543 DO STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador: integralmente em caso de culpa da construtora ou parcialmente se a culpa for do comprador....
Tese: A não apresentação de cartões de ponto ou a juntada de cartões britânicos (horários invariáveis) inverte o ônus da prova quanto às horas extras a favor do empregado.
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (ou 20) empregados o registro da jornada de trabalho. A não apresentação injustificada dos controles gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. II - Os cartões de ponto que demon...
Tese: A integração das horas extras no DSR reflete no cálculo de férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS com multa rescisória, com modulação de efeitos a partir de 20/03/2023.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST (NOVA REDAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO). REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. REFLEXOS EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM....
OJ 394 da SDI-1
· Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Tese: É plenamente válida a adoção da jornada 12x36 ajustada por acordo individual escrito pós-Reforma Trabalhista (art. 59-A da CLT); a prestação eventual ou habitual de horas suplementares não invalida o regime de compensação, sendo devido apenas o pagamento das horas excedentes à 12ª diária com o respectivo adicional de horas extras.
DIREITO DO TRABALHO. DURAÇÃO DO TRABALHO. JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (12X36). ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO TOTAL DO REGIME....
IRR-1199-52.2021.5.03.0000 (Tema 20)
· Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Tese: Tratando-se de exposição habitual e permanente ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância, a declaração de eficácia do EPI no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não descaracteriza o tempo de serviço especial, sendo devida a contagem diferenciada e conversão de tempo comum.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 24 DO TRF3. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE FÍSICO RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA LEGAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). SÚMULA Nº 9 DO STF E TEMA 555/STF. DECLARAÇÃO NO PPP DE EFICÁCIA DO EPI. IRRELEVÂNCIA....
IRDR 5009876-12.2023.4.03.0000 (Tema 24)
· Des. Fed. Paulo Fontes
Tese: A integração das horas extras no descanso semanal remunerado repercute no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS com recolhimento rescisório.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das férias,...
Tese: As empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais em regime não concorrencial, sem intuito lucrativo primário, submetem-se ao regime de precatórios do art. 100 da Constituição Federal, sendo nulos os bloqueios judiciais e penhoras diretas sobre suas contas.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1327. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PRIVADOS. IMPENHORABILIDADE DE BENS E RENDAS. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO (ART. 100 DA CF/88)....
RE 1.442.203/SP (Tema 1327)
· Min. Alexandre de Moraes