Tese: Os entes federativos e agências reguladoras respondem solidariamente pela fiscalização das estruturas de barragens minerárias, mantendo-se a exigibilidade do pagamento de auxílio de transferência de renda mensal até a integral reparação socioambiental do ecossistema atingido.
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. DESASTRES DE MINERAÇÃO. DESMORONAMENTO DE BARRAGEM DE REJEITOS. FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) E IBAMA. OMISSÃO ESPECÍFICA NO DEVER DE POLÍCIA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/SOLIDÁRIA DO ESTADO. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL (PTR) A COMUNIDADES T...
AC 1024829-11.2024.4.06.3800/MG
· Des. Federal Klaus Kuschel
Tese: O reajuste do prêmio de seguro de vida em razão do aumento da idade do segurado é lícito, desde que: i) esteja previsto expressamente nas condições gerais e certificado do seguro; ii) não apresente percentual desarrazoado que inviabilize o contrato; e iii) seja acompanhado de notificação formal com antecedência mínima de 30 dias.
CONSUMIDOR E CONTRATOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1252. SEGURO DE VIDA EM GRUPO OU INDIVIDUAL. REAJUSTE DO PRÊMIO POR IDADE/FAIXA ETÁRIA. ART. 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO. CÁLCULO ATUARIAL. 1. É válido o reajuste por faixa etária em seguro de vida, desde que expressamente previsto na apólice original, embasa...
REsp 2.083.560/SP (Tema 1252)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: A cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência é válida desde que expressamente pactuada e limitada à taxa de juros remuneratórios contratada, sendo nula qualquer previsão de cumulação com correção monetária, juros moratórios ou multa contratual.
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. LICITUDE CONDICIONADA À EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E NÃO CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA C...
REsp 2.040.112/PR (Tema 1254)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A suspensão contínua e injustificada no fornecimento de energia elétrica por prazo superior a 24 horas em imóvel habitado configura defeito grave na prestação do serviço público e atrai dever de indenizar por dano moral in re ipsa.
CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (COELBA). SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR MAIS DE 48 HORAS NO PERÍODO DE ANO NOVO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL (ART. 22 DO CDC). FALHA NA PRESTAÇÃO. PERECIMENTO DE ALIMENTOS E FRUSTRAÇÃO DE FÉRIAS EM FAMÍLIA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A descontinuidade prolongada e injustificada d...
AC 8001248-19.2023.8.05.0001
· Des. Maurício Kertzman Szporer
Tese: A demonstração inequívoca de que o possuidor estabeleceu no imóvel urbano a sua moradia habitual reduz o prazo da usucapião extraordinária para 10 (dez) anos, sendo dispensada a comprovação de justo título ou boa-fé contratual.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL URBANO. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA COM ANIMUS DOMINI. ESTABELECIMENTO DE RESIDÊNCIA FAMILIAR E CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS DE CARÁTER HABITACIONAL. REDUÇÃO DO INTERREGNO TEMPORAL DE 15 PARA 10 ANOS....
AC 5004128-77.2024.8.24.0038/SC
· Des. Ricardo Orofino da Luz Fontes
Tese: É nulo o auto de infração ambiental lavrado de forma genérica sem a demonstração pericial contemporânea do nexo entre a atividade do produtor rural e o dano ambiental imputado.
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA ADMINISTRATIVA. QUEIMADA E DESMATAMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO COM COORDENADAS PRECISAS DO DANO. VÍCIO DE FORMA E MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. A imposição de sanção ambiental pelo Poder Público deve conter motivação inequív...
AC 1004523-88.2023.4.01.3600/MT
· Des. Federal Daniele Maranhão
Tese: A demarcação superveniente de terrenos de marinha realizada sem a notificação pessoal dos proprietários com registro imobiliário consolidado não autoriza a cobrança retroativa de taxa de ocupação e foro anterior à homologação administrativa válida.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. BENS DA UNIÃO. TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS (ART. 20, VII, DA CF/88). PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO PELA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES CONHECIDOS. COBRANÇA RETROATIVA DE TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO. SEGURANÇA JURÍDICA E DEVI...
Tese: Não incide imposto de renda retido na fonte nem imposto sobre a renda sobre a indenização recebida pelo representante comercial em decorrência da rescisão imotivada do contrato, na forma do art. 27, alínea "j", da Lei nº 4.886/1965.
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. IRDR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). RESCISÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, "J", DA LEI Nº 4.886/1965. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUE REPARA DANO EMERGENTE. INEXISTÊNCIA DE RENDA OU PROVENTO. 1. A verba compensatória mínima de 1/12 avos não conf...
IRDR 5003420-12.2023.4.02.0000 (Tema 18)
· Des. Fed. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho