Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Tese: A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais.
DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE CANABIDIOL MEDICINAL E MEDICAMENTOS SEM REGISTRO. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais. 2. Análise min...
Apelação Cível 8507085-3.2021.8.26.0100
· Des. Federal Fernando Quadros da Silva
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto.
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO ESPECIAL. 1. A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO E DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata ...
Tese: A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial.
DIREITO DO TRABALHO. DANO EXISTENCIAL POR JORNADAS EXCESSIVAS E SUPRESSÃO DE FOLGAS. RECURSO DE REVISTA. 1. A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação d...
Tese: A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural. 2. Análise minuciosa do...
Apelação Cível 9526780-15.2021.8.26.0100
· Des. Federal Fernando Quadros da Silva
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO INOMINADO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 4786807-17.2021.8.26.0100
· Des. Francisco Loureiro