Tese: Nas ações em que se postula a repetição de indébito de tarifas bancárias decorrentes de contrato de conta corrente, os juros de mora fluem a partir da data da citação válida, nos termos do art. 405 do Código Civil.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1285. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS BANCÁRIAS DÉBITO EM CONTA SEM CONTRATAÇÃO (PACOTE DE SERVIÇOS NÃO ANUÍDO). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). RESPONSABILIDADE CONTRATUAL SUBJACENTE....
Tese: A petição inicial em ações consumeristas prescinde da comprovação de prévia reclamação administrativa perante órgãos do Procon ou plataformas digitais do Poder Executivo, sendo incabível a extinção do feito sem resolução de mérito por falta de interesse processual.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 23 TJSC. INTERESSE DE AGIR. ART. 17 DO CPC E ART. 5º, XXXV DA CF/88. INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. CONDICIONAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL A REGISTRO DE RECLAMAÇÃO EM PLATAFORMAS EXTRAJUDICIAIS. DESCABIMENTO. 1. O consumidor não está obrigado a esgotar a via administrat...
Tese: As concessionárias de rodovia respondem objetivamente, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados aos motoristas e passageiros em decorrência de acidentes provocados pela presença de animais na pista de tráfego, configurando hipótese de falha de segurança e fortuito interno.
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1245. RODOVIA PEDAGIADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ANIMAL NA FAIXA DE ROLAMENTO. ART. 14 E 22 DO CDC E ART. 37, § 6º, DA CF/88. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE E SEGURANÇA VIÁRIA. DEVER DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. 1. A pres...
Tese: É nulo o contrato de mútuo feneratício ou empréstimo consignado formalizado com pessoa idosa analfabeta mediante exclusiva validação biométrica eletrônica, sendo obrigatória a observância da assinatura a rogo por instrumento público ou com representação formal.
CONSUMIDOR E CIVIL. IRDR. TJGO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL ("SELFIE"). CONSUMIDOR ANALFABETO OU HIPERVULNERÁVEL. EXIGÊNCIA DE FORMA SOLENE DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL OU INSTRUMENTO PÚBLICO. 1. A mera captura fotográfica digital não substitui a...
IRDR 5234500-11.2023.8.09.0000 (Tema 14)
· Des. Marcus da Costa Ferreira
Tese: Frustrada a conciliação extrajudicial com os credores, o juiz deve homologar plano compulsório de quitação de dívidas pelo consumidor superendividado em até cinco anos, com carência inicial de até 180 dias e desconto máximo de 35% da renda mensal.
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO DA PESSOA NATURAL. LEI Nº 14.181/2021. FRUSTRAÇÃO DA FASE CONCILIATÓRIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL COMPULSÓRIO (ART. 104-B DO CDC). PLANO DE PAGAMENTO EM 5 ANOS COM MORATÓRIA E REDUÇÃO DE ENCARGOS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1....
Apelação Cível 5009876-54.2024.8.21.0001
· Des. Marco Antonio Angelo
Tese: A contratação de cartão de crédito consignado que induz consumidor idoso a erro quanto à natureza perpétua dos descontos é nula por vício de consentimento, devendo ser recalculada pela taxa média de mercado do empréstimo consignado, com restituição em dobro dos valores excedentes e indenização por danos morais.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM (RMC/RCC). DISSIMULAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO TRADICIONAL. DÍVIDA IMPAGÁVEL QUE SE ETERNIZA NO TEMPO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º, III, DO CDC). MÁ-FÉ E CONDUTA INJUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇ...
Apelação Cível 8012345-90.2024.8.05.0001
· Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Tese: A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal), introduzido pela EC 87/2015 e disciplinado pela LC 190/2022, submete-se exclusivamente ao prazo da anterioridade nonagesimal, sendo desnecessário aguardar o exercício financeiro seguinte para início de sua eficácia.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ADI E REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1224. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DA ANTERIORIDADE ANUAL, MAS OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (90 DIAS). 1. A instituição d...
RE 1.287.019/DF e ADI 7066 (Tema 1224)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A aus...