Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 192 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 192, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 192 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Dispositivo revogado pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial).

Direito Penal, Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, Art. 192, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 192 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Direito Processual Penal, Provas Ilícitas, Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F), Perícias e Interrogatório, Art. 192, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 192 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.

Direito Tributário, Preferência do Crédito Tributário e Falência, Art. 192, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 192 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

ECA, Recursos e Efeitos no Procedimento Infracional, Art. 192, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
CLT 5.452

Art. 193 da CLT: Atividades Perigosas e Direito ao Adicional de Periculosidade

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a substâncias perigosas, energia ou violência.

Direito do Trabalho - Segurança do Trabalho e Adicional de Periculosidade Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 193 da Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho): Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base do empregado.

São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que impliquem contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, assegurando adicional de 30%.

Constituição Federal CF/1988

Art. 193 da Constituição Federal de 1988

A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Direito Constitucional, Seguridade Social, Saúde Pública, Previdência, Assistência Social, Educação, Cultura e Meio Ambiente, Art. 193, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 193 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 193, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 193 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 193, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 193 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Dispositivo revogado pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial).

Direito Penal, Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, Art. 193, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 193 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Direito Processual Penal, Provas Ilícitas, Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F), Perícias e Interrogatório, Art. 193, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 193 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

Direito Tributário, Preferência do Crédito Tributário e Falência, Art. 193, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 193 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamento, intimando as partes.

ECA, Recursos e Efeitos no Procedimento Infracional, Art. 193, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho Decreto-Lei nº 5.452/1943

Artigo 193, § 4º da CLT: Adicional de periculosidade de 30% para atividades profissionais em motocicleta

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...) § 4º Também são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Direito do Trabalho e Segurança Ocupacional Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 193, § 4º da CLT: Adicional de periculosidade de 30% para atividades em motocicleta

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Direito do Trabalho, periculosidade, motoboy, motocicleta, adicional salarial, seguranca do trabalho Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 194 da Constituição Federal de 1988

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Direito Constitucional, Seguridade Social, Saúde Pública, Previdência, Assistência Social, Educação, Cultura e Meio Ambiente, Art. 194, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 194 do Código Civil - Lei 10.406/2002

(Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 194, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 194 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 194, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 194 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Dispositivo revogado pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial).

Direito Penal, Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, Art. 194, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados