Legislação e Códigos Consolidados

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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 505 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

São aplicáveis aos trabalhadores rurais os dispositivos constantes dos Capítulos l, lI e VI do presente Título.

Direito do Trabalho, Remuneração, Alteração Contratual, Rescisão, Justa Causa e Aviso Prévio, Art. 505, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 506 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 506, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 506 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

Direito Processual Civil, Petição Inicial, Contestação, Reconvenção, Provas, Audiência, Sentença e Coisa Julgada, Art. 506, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 506 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

(Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)

Direito Processual Penal, Procedimento Ordinário, Sumário, Tribunal do Júri (Arts. 406 a 497) e Processos Especiais, Art. 506, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 506 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que estabelecer a remuneração in natura, contanto que seja de produtos obtidos pela exploração do negócio e não exceda de 1/3 (um terço) do salário total do empregado.

Direito do Trabalho, Remuneração, Alteração Contratual, Rescisão, Justa Causa e Aviso Prévio, Art. 506, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 507 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 507, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 507 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

Direito Processual Civil, Petição Inicial, Contestação, Reconvenção, Provas, Audiência, Sentença e Coisa Julgada, Art. 507, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 507 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

(Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)

Direito Processual Penal, Procedimento Ordinário, Sumário, Tribunal do Júri (Arts. 406 a 497) e Processos Especiais, Art. 507, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 507 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

As disposições do Capítulo VII do presente Título não serão aplicáveis aos empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais.

Direito do Trabalho, Remuneração, Alteração Contratual, Rescisão, Justa Causa e Aviso Prévio, Art. 507, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 507-A da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Direito do Trabalho, Remuneração, Alteração Contratual, Rescisão, Justa Causa e Aviso Prévio, Art. 507-A, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 507-B da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Direito do Trabalho, Remuneração, Alteração Contratual, Rescisão, Justa Causa e Aviso Prévio, Art. 507-B, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 508 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 508, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 508 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Direito Processual Civil, Petição Inicial, Contestação, Reconvenção, Provas, Audiência, Sentença e Coisa Julgada, Art. 508, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 508 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

(Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)

Direito Processual Penal, Procedimento Ordinário, Sumário, Tribunal do Júri (Arts. 406 a 497) e Processos Especiais, Art. 508, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 508 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 12.347, de 2010)

Direito do Trabalho, Remuneração, Alteração Contratual, Rescisão, Justa Causa e Aviso Prévio, Art. 508, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 509 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 509, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 509 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

Direito Processual Civil, Petição Inicial, Contestação, Reconvenção, Provas, Audiência, Sentença e Coisa Julgada, Art. 509, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 509 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

(Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)

Direito Processual Penal, Procedimento Ordinário, Sumário, Tribunal do Júri (Arts. 406 a 497) e Processos Especiais, Art. 509, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 509 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)

Direito do Trabalho, Remuneração, Alteração Contratual, Rescisão, Justa Causa e Aviso Prévio, Art. 509, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 510 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 510, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados