Legislação e Códigos Consolidados

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Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 703 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 703, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 703 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação.

Direito Processual Civil, Procedimentos Especiais, Ações Possessórias, Embargos de Terceiro, Monitória e Inventário, Art. 703, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 703 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O juiz que conceder a suspensão lerá ao réu, em audiência, a sentença respectiva, e o advertirá das conseqüências de nova infração penal e da transgressão das obrigações impostas.

Direito Processual Penal, Execução das Penas e Incidentes da Execução Penal, Art. 703, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 703 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 704 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Salvo disposição em contrário, pode o comitente, a qualquer tempo, alterar as instruções dadas ao comissário, entendendo-se por elas regidos também os negócios pendentes.

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Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 704 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A defesa só pode consistir em:

Direito Processual Civil, Procedimentos Especiais, Ações Possessórias, Embargos de Terceiro, Monitória e Inventário, Art. 704, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 704 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Quando for concedida a suspensão pela superior instância, a esta caberá estabelecer-lhe as condições, podendo a audiência ser presidida por qualquer membro do tribunal ou câmara, pelo juiz do processo ou por outro designado pelo presidente do tribunal ou câmara.

Direito Processual Penal, Execução das Penas e Incidentes da Execução Penal, Art. 704, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 704 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 705 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Se o comissário for despedido sem justa causa, terá direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos resultantes de sua dispensa.

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 705, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 705 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A partir da audiência preliminar, observar-se-á o procedimento comum.

Direito Processual Civil, Procedimentos Especiais, Ações Possessórias, Embargos de Terceiro, Monitória e Inventário, Art. 705, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 705 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, o réu não comparecer à audiência a que se refere o art. 703 , a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que será marcada nova audiência.

Direito Processual Penal, Execução das Penas e Incidentes da Execução Penal, Art. 705, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 705 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

( Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 706 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 706, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 706 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.

Direito Processual Civil, Procedimentos Especiais, Ações Possessórias, Embargos de Terceiro, Monitória e Inventário, Art. 706, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 706 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso, for aumentada a pena de modo que exclua a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 706 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 707 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 707, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 707 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.

Direito Processual Civil, Procedimentos Especiais, Ações Possessórias, Embargos de Terceiro, Monitória e Inventário, Art. 707, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 707 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A suspensão será revogada se o beneficiário: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Direito Processual Penal, Execução das Penas e Incidentes da Execução Penal, Art. 707, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 707 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Compete ao Presidente do Tribunal : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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