Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 9º do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Direito do Consumidor, Fato e Vício do Produto ou Serviço, Responsabilidade Objetiva e Solidária, Art. 9º, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 9º do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Direito Tributário, Princípios da Legalidade, Anterioridade e Imunidades Tributárias, Art. 9º, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Para inscrição como estagiário é necessário:

Estatuto da Advocacia, Requisitos de Inscrição, Estágio, Cancelamento e Licenciamento, Art. 9º, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 9º, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 10 da Constituição Federal de 1988

É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Garantias Constitucionais, Cidadania, Direitos Sociais e Políticos, Art. 10, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 10 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Far-se-á averbação em registro público:

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 10, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 10 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Direito Processual Civil, Princípios Processuais, Contraditório, Boa-Fé Processual e Cooperação, Art. 10, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 10 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Legalidade Estrita, Anterioridade, Lei Penal no Tempo e no Espaço, Territorialidade, Art. 10, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 10 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 10, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 10 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Direito do Trabalho, Normas Gerais de Trabalho, Empregador, Empregado e Grupo Econômico, Art. 10, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 10 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Direito do Consumidor, Fato e Vício do Produto ou Serviço, Responsabilidade Objetiva e Solidária, Art. 10, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 10 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

Direito Tributário, Princípios da Legalidade, Anterioridade e Imunidades Tributárias, Art. 10, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

Estatuto da Advocacia, Requisitos de Inscrição, Estágio, Cancelamento e Licenciamento, Art. 10, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 10, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal ADCT/1988

Artigo 10, II, "b" do ADCT da CF/88: Estabilidade provisória no emprego da mulher trabalhadora gestante

Até que venha a ser promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Estabilidade gestante, maternidade, rescisão indireta, indenização substitutiva, direito do trabalho Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 10-A da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Direito do Trabalho, Normas Gerais de Trabalho, Empregador, Empregado e Grupo Econômico, Art. 10-A, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 11 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 11, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 11 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Direito do Trabalho, Normas Gerais de Trabalho, Empregador, Empregado e Grupo Econômico, Art. 11, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei nº 13.709/2018

Art. 11 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Regime rigoroso para tratamento e guarda de dados pessoais sensíveis.

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada; II - sem consentimento, em tutela da saúde ou cumprimento de lei.

Direito Digital e Privacidade Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 11 da Constituição Federal de 1988

Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Garantias Constitucionais, Cidadania, Direitos Sociais e Políticos, Art. 11, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados