Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 11 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Direito Processual Civil, Princípios Processuais, Contraditório, Boa-Fé Processual e Cooperação, Art. 11, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 11 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Legalidade Estrita, Anterioridade, Lei Penal no Tempo e no Espaço, Territorialidade, Art. 11, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 11 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 11, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 11 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

(Vetado).

Direito do Consumidor, Fato e Vício do Produto ou Serviço, Responsabilidade Objetiva e Solidária, Art. 11, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 11 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

Direito Tributário, Princípios da Legalidade, Anterioridade e Imunidades Tributárias, Art. 11, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 11 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Cancela-se a inscrição do profissional que:

Estatuto da Advocacia, Requisitos de Inscrição, Estágio, Cancelamento e Licenciamento, Art. 11, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 11, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 11-A da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Direito do Trabalho, Normas Gerais de Trabalho, Empregador, Empregado e Grupo Econômico, Art. 11-A, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 11-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

É assegurado às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental. (Incluído pela Lei nº 15.413, de 2026)

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 11-A, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 12 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 12, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Direito do Consumidor, Fato e Vício do Produto ou Serviço, Responsabilidade Objetiva e Solidária, Art. 12, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 12 da Constituição Federal de 1988

São brasileiros:

Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Garantias Constitucionais, Cidadania, Direitos Sociais e Políticos, Art. 12, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 12 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

Direito Processual Civil, Princípios Processuais, Contraditório, Boa-Fé Processual e Cooperação, Art. 12, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 12 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Legalidade Estrita, Anterioridade, Lei Penal no Tempo e no Espaço, Territorialidade, Art. 12, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 12 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 12, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 12 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial. TÍTULO II

Direito do Trabalho, Normas Gerais de Trabalho, Empregador, Empregado e Grupo Econômico, Art. 12, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 12 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.

Direito Tributário, Princípios da Legalidade, Anterioridade e Imunidades Tributárias, Art. 12, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 12 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Licencia-se o profissional que:

Estatuto da Advocacia, Requisitos de Inscrição, Estágio, Cancelamento e Licenciamento, Art. 12, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 12, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Ordinária Federal Lei nº 9.656/1998

Artigo 12, V, "c" da Lei nº 9.656/1998: Prazo de carência máximo de 24 horas para casos de urgência médica e emergência

São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, nas segmentações assistenciais a que se refere este artigo, respeitadas as seguintes exigências mínimas: (...) V - quando fixar períodos de carência: a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo; b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos; c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.

Planos de Saúde e Direito Sanitário Ver Artigo e Julgados Relacionados