Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

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Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 13 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Fato Típico, Relação de Causalidade, Dolo e Culpa, Erro de Tipo e Excludentes de Ilicitude, Art. 13, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei do FGTS Lei nº 8.036/1990

Art. 13 da Lei nº 8.036/1990 (Remuneração das Contas do FGTS e Garantia pelo IPCA)

As contas vinculadas passarão a ser remuneradas com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, com capitalização de juros de 3% (três por cento) ao ano.

Lei do FGTS, correcao monetaria, IPCA, indice de inflacao, ADI 5090 STF, trabalhador Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 13 da Constituição Federal de 1988

A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Garantias Constitucionais, Cidadania, Direitos Sociais e Políticos, Art. 13, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 13 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 13, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 13 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

Direito Processual Civil, Princípios Processuais, Contraditório, Boa-Fé Processual e Cooperação, Art. 13, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 13 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Incumbirá ainda à autoridade policial:

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 13, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 13 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 13, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

Direito do Consumidor, Fato e Vício do Produto ou Serviço, Responsabilidade Objetiva e Solidária, Art. 13, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 13 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º não se aplica aos serviços públicos concedidos, cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere aos tributos de sua competência, ressalvado o que dispõe o parágrafo único.

Direito Tributário, Princípios da Legalidade, Anterioridade e Imunidades Tributárias, Art. 13, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 13 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

Estatuto da Advocacia, Requisitos de Inscrição, Estágio, Cancelamento e Licenciamento, Art. 13, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 13, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde Lei nº 9.656/1998

Art. 35-A e 13 da Lei nº 9.656/98: Vedação de cancelamento ou suspensão unilateral de plano em internação

Os produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas adicionais.

Direito à saúde, plano de saúde, cancelamento abusivo, internação hospitalar, home care Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 13-A do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Nos crimes previstos nos arts. 148 , 149 e 149-A , no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 13-A, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 13-B do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 13-B, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 14 do CDC: Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito e danos ao consumidor

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Direito do Consumidor, Defeito do Serviço e Responsabilidade Bancária Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 14 da Constituição Federal de 1988

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Garantias Constitucionais, Cidadania, Direitos Sociais e Políticos, Art. 14, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 14 do Código Civil - Lei 10.406/2002

É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 14, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 14 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Direito Processual Civil, Princípios Processuais, Contraditório, Boa-Fé Processual e Cooperação, Art. 14, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 14 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Fato Típico, Relação de Causalidade, Dolo e Culpa, Erro de Tipo e Excludentes de Ilicitude, Art. 14, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 14 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 14, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados