Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

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Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 39 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 39, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 39 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existência de relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 39, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 39 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

(Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 39, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 39 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

Estatuto da Advocacia, Infrações Éticas, Censura, Suspensão, Exclusão e Multa, Art. 39, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 39, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei de Execução Fiscal Lei nº 6.830/1980

Art. 40 da Lei de Execução Fiscal: Suspensão do processo e prescrição intercorrente por ausência de bens penhoráveis

O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

Direito Tributário, execução fiscal, prescrição intercorrente, fazenda publica, arquivamento Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 40 da Constituição Federal de 1988

O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Direito Constitucional, Organização Político-Administrativa, Federação, Competências e Administração Pública, Art. 40, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 40 do Código Civil - Lei 10.406/2002

As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 40, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 40 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960 .

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 40, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 40 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos, Multa, Dosimetria e Reabilitação, Art. 40, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 40 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 40, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 40 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 40, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 40 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

Direito do Consumidor, Oferta, Publicidade Enganosa/Abusiva, Cobrança de Dívidas e Cadastros, Art. 40, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 40 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O montante do impôsto é dedutível do devido à União, a título do impôsto de que trata o art. 43, sôbre o provento decorrente da mesma transmissão.

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 40, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 40 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:

Estatuto da Advocacia, Infrações Éticas, Censura, Suspensão, Exclusão e Multa, Art. 40, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 40 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 40, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 41, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei dos Juizados Especiais Lei nº 9.099/1995

Art. 41 da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais): Recurso inominado, prazo recursal de 10 dias e deserção por ausência de preparo.

Da sentença caberá recurso para o próprio Juizado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença, devendo o preparo ser efetuado nas 48 horas seguintes.

Processo nos Juizados Especiais Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 41 da Constituição Federal de 1988

São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Direito Constitucional, Organização Político-Administrativa, Federação, Competências e Administração Pública, Art. 41, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 41 do Código Civil - Lei 10.406/2002

São pessoas jurídicas de direito público interno:

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 41, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados