Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 42, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei nº 13.709/2018

Art. 42 e 44 da LGPD: Responsabilidade civil e dever de reparar danos por violação e incidentes com dados pessoais

Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

LGPD, protecao de dados, privacidade, vazamento de dados, seguranca da informacao, responsabilidade civil digital Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 42-A do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

Direito do Consumidor, Oferta, Publicidade Enganosa/Abusiva, Cobrança de Dívidas e Cadastros, Art. 42-A, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 43 da Constituição Federal de 1988

Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

Direito Constitucional, Organização Político-Administrativa, Federação, Competências e Administração Pública, Art. 43, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 43 do Código Civil - Lei 10.406/2002

As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 43, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 43 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 43, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 43 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos, Multa, Dosimetria e Reabilitação, Art. 43, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 43 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 43, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 43 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 43, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

Direito do Consumidor, Oferta, Publicidade Enganosa/Abusiva, Cobrança de Dívidas e Cadastros, Art. 43, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 43 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 43, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

Estatuto da Advocacia, Infrações Éticas, Censura, Suspensão, Exclusão e Multa, Art. 43, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 43, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 44 da Constituição Federal de 1988

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 44, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 44 do Código Civil - Lei 10.406/2002

São pessoas jurídicas de direito privado:

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 44, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 44 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 44, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 44 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos, Multa, Dosimetria e Reabilitação, Art. 44, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 44 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 44, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 44 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 44, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 44 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

Direito do Consumidor, Oferta, Publicidade Enganosa/Abusiva, Cobrança de Dívidas e Cadastros, Art. 44, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados