Tese: É devida a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente em até 30 dias a contar do prazo fixado contratualmente para o encerramento do grupo, deduzida tão somente a taxa de administração devida à administradora.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL/MÓVEL. RESCISÃO POR DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. LEI Nº 11.795/2008 E TEMA 312 DO STJ. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DEDUÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PACTUADA. ILICITUDE DA RETENÇÃO INTEGRAL OU APLICAÇÃO DE MULTAS PENAIS SEM COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO...
Apelação Cível 5412895-12.2023.8.09.0051
· Des. Maurício Porfírio Rosa
Tese: O critério objetivo de renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 deve ser conjugado com as despesas crônicas essenciais com saúde, demonstrando a real incapacidade de manutenção pelo grupo familiar.
PREVIDENCIÁRIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). IDOSO / PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RENDA FAMILIAR PER CAPITA FORMALMENTE SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. DEDUÇÃO DE DESPESAS INDISPENSÁVEIS COM MEDICAMENTOS, TRATAMENTOS CONTÍNUOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NÃO FORNECIDOS PELO SUS. MISERABILI...
Apelação Cível 1014528-90.2023.4.01.3400/DF
· Des. Federal Marcelo Albernaz
Tese: A concessão da gratuidade da justiça abrange integralmente a isenção do recolhimento de taxas de desarquivamento de processos judiciais, certidões de distribuição e quaisquer emolumentos notariais ou de registro de imóveis necessários à concretização da sentença.
PROCESSUAL CIVIL. IRDR TJRS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ART. 98, § 1º, IX DO CPC). ALCANCE DA ISENÇÃO DAS DESPESAS FORENSES. ATOS EXTRAJUDICIAIS E CARTORÁRIOS INDISPENSÁVEIS À EFETIVAÇÃO DO DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. TAXAS DE DESARQUIVAMENTO DE AUTOS FÍSICOS E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS. INEXIGIBILIDA...
IRDR 70085432109
· Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana
Tese: A companhia aérea responde pelos danos morais sofridos pelo passageiro em caso de atraso grave de voo ou cancelamento sem assistência material e reacomodação célere.
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO UNILATERAL DE VOO. REACOMODAÇÃO TARDIA. PERDA DE COMPROMISSOS NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL (RESOLUÇÃO 400 ANAC). DANO MORAL CARACTERIZADO....
Apelação Cível 0015842-33.2023.8.16.0001
· Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima
Tese: É nula a contratação de empréstimo sob a modalidade de cartão consignado RMC quando o consumidor pretendia mútuo convencional, gerando dever de indenizar e devolução em dobro do indébito.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PRÁTICA ABUSIVA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO....
Apelação Cível 5348214-45.2023.8.09.0051
· Des. Delintro Belo de Almeida Filho
Tese: Para a validade da notificação prévia do devedor sobre a inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito (art. 43, § 2º, do CDC), é suficiente a comprovação do envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o Aviso de Recebimento (AR) ou chancela postal cartorária.
CONSUMIDOR. ART. 43, § 2º DO CDC. BANCO DE DADOS E CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA, BOA VISTA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. MEIO DE ENVIO. AVISO DE RECEBIMENTO (AR) OU CARTA REGISTRADA. DISPENSABILIDADE. SÚMULA 359 DO STJ. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DIRECIONADA AO ENDEREÇO OU MEIO ELETRÔNICO CADASTRAD...
REsp 1.868.212/RS (Tema 1060)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: O servidor acometido por enfermidade grave especificada em lei tem direito à conversão de aposentadoria proporcional em integral com efeitos financeiros desde o diagnóstico.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (ART. 40, § 1º, I, DA CF/88 E ART. 186 DA LEI 8.112/90). NEOPLASIA MALIGNA E CARDIOPATIA GRAVE. PROVENTOS INTEGRAIS. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS....
ApelReex 0054812-14.2022.4.02.5101/RJ
· Des. Federal Sergio Schwaitzer
Tese: É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual em financiamento de veículos que impõe a contratação de seguro prestamista exclusivamente com a seguradora parceira ou coligada da instituição financeira, caracterizando venda casada e gerando o direito à restituição das quantias retidas.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TJPR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. COBRANÇA COATIVA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA (PRESTAMISTA) E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. VENDA CASADA TIPIFICADA (ART. 39, I DO CDC). TEMA 972 DO STJ. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DO CONSUMIDOR PARA CONTRATAR APÓ...
IRDR 0012345-67.2022.8.16.0000
· Des. Luiz Antônio Barry