Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

Página 115 de 333
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 104-C do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

Compete concorrente e facultativamente aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas, nos moldes do art. 104-A deste Código, no que couber, com possibilidade de o processo ser regulado por convênios específicos celebrados entre os referidos órgãos e as instituições credoras ou suas associações. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

Direito do Consumidor, Ações Coletivas, Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Art. 104-C, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 105 da Constituição Federal de 1988

Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 105, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 105 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 105, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 105 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 105, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 105 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Medidas de Segurança, Internação e Tratamento Ambulatorial, Art. 105, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 105 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

Direito Processual Penal, Suspeição, Impedimento, Coisa Julgada, Sequestro de Bens e Hipoteca Legal, Art. 105, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 105 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 105, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 105 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

Direito do Consumidor, SNDC e Disposições Finais, Art. 105, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 105 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.

Direito Tributário, Fontes, Vigência, Aplicação e Interpretação da Legislação Tributária, Art. 105, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

ECA, Ato Infracional, Advertência, Prestação de Serviços, Liberdade Assistida e Internação, Art. 105, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 106 da Constituição Federal de 1988

São órgãos da Justiça Federal:

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 106, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 106 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 106, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 106 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 106, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 106 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Medidas de Segurança, Internação e Tratamento Ambulatorial, Art. 106, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 106 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

Direito Processual Penal, Suspeição, Impedimento, Coisa Julgada, Sequestro de Bens e Hipoteca Legal, Art. 106, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 106 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 106, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 106 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

Direito do Consumidor, SNDC e Disposições Finais, Art. 106, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 106 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

Direito Tributário, Fontes, Vigência, Aplicação e Interpretação da Legislação Tributária, Art. 106, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 106 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

ECA, Ato Infracional, Advertência, Prestação de Serviços, Liberdade Assistida e Internação, Art. 106, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 107 da Constituição Federal de 1988

Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 107, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados