Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

Página 184 de 333
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 263 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 263, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 263 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 263, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 263 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 263, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 263 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 263, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 263 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 263, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 263 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

O Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

ECA, Regras Finais e Vigência do ECA, Art. 263, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 264 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 264, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 264 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 264, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 264 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 264, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 264 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 264, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 264 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 264, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 264 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , fica acrescido do seguinte item:

ECA, Regras Finais e Vigência do ECA, Art. 264, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 265 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 265, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 265 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem ou a carta precatória ao juízo em que houver de se cumprir o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando-se, quanto aos requisitos, o disposto no art. 264 .

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 265, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 265 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 265, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 265 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. (Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023)

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 265, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 265 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 265, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 265 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal promoverão edição popular do texto integral deste Estatuto, que será posto à disposição das escolas e das entidades de atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

ECA, Regras Finais e Vigência do ECA, Art. 265, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 265-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

ECA, Regras Finais e Vigência do ECA, Art. 265-A, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 266 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 266, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados