Legislação e Códigos Consolidados

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Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 266 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 266, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 266 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 266, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 266 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 266, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 266 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 266, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 266 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

ECA, Regras Finais e Vigência do ECA, Art. 266, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 267 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 267, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 267 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 267, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 267 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 267, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 267 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 267, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 267 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 267, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 267 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Revogam-se as Leis n.º 4.513, de 1964 , e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições em contrário.

ECA, Regras Finais e Vigência do ECA, Art. 267, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 268 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 268, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 268 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 268, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 268 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 268, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 268 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 .

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 268, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 268 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 268, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 269 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 269, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 269 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 269, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 269 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 269, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 269 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 269, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados