Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:
O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º , e 598 .
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:
Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.