Legislação e Códigos Consolidados

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Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 355 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

Direito Processual Penal, Citação do Acusado, Intimações e Nulidades Processuais Penais, Art. 355, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 355 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Consideram-se como estabelecimentos autônomos, para os efeitos da proporcionalidade a ser observada, as sucursais, filiais e agências em que trabalhem 3 (três) ou mais empregados.

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 355, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 356 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 356, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 356 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

Direito Processual Civil, Petição Inicial, Contestação, Reconvenção, Provas, Audiência, Sentença e Coisa Julgada, Art. 356, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 356 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

Direito Penal, Peculato, Concussão, Corrupção Passiva, Prevaricação, Desobediência e Desacato, Art. 356, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 356 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

Direito Processual Penal, Citação do Acusado, Intimações e Nulidades Processuais Penais, Art. 356, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 356 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Sempre que uma empresa ou indivíduo explore atividades sujeitas a proporcionalidades diferentes, observar-se-á, em relação a cada uma delas, a que lhe corresponder.

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 356, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 357 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 357, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 357 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

Direito Processual Civil, Petição Inicial, Contestação, Reconvenção, Provas, Audiência, Sentença e Coisa Julgada, Art. 357, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 357 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Direito Penal, Peculato, Concussão, Corrupção Passiva, Prevaricação, Desobediência e Desacato, Art. 357, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 357 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

São requisitos da citação por mandado:

Direito Processual Penal, Citação do Acusado, Intimações e Nulidades Processuais Penais, Art. 357, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 357 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Não se compreendem na proporcionalidade os empregados que exerçam funções técnicas especializadas, desde que, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, haja falta de trabalhadores nacionais.

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 357, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 358 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 358, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 358 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.

Direito Processual Civil, Petição Inicial, Contestação, Reconvenção, Provas, Audiência, Sentença e Coisa Julgada, Art. 358, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 358 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

Direito Penal, Peculato, Concussão, Corrupção Passiva, Prevaricação, Desobediência e Desacato, Art. 358, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 358 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Direito Processual Penal, Citação do Acusado, Intimações e Nulidades Processuais Penais, Art. 358, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 358 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 358, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 359 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 359, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 359 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Direito Processual Civil, Petição Inicial, Contestação, Reconvenção, Provas, Audiência, Sentença e Coisa Julgada, Art. 359, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 359 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

Direito Penal, Peculato, Concussão, Corrupção Passiva, Prevaricação, Desobediência e Desacato, Art. 359, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados