Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 4º do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

Estatuto da Advocacia, Postulação Judicial, Consultoria Jurídica e Procuração, Art. 4º, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Ordinária Federal Lei nº 9.307/1996

Artigo 4º, § 2º da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem): Requisitos formais da cláusula compromissória em contratos de adesão

A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

Métodos Adequados de Solução de Conflitos e Arbitragem Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei de Arbitragem Lei nº 9.307/1996

Art. 4º, § 2º da Lei de Arbitragem: Requisitos de validade da cláusula compromissória em contratos de adesão

A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

Direito Processual Civil, arbitragem, contrato de adesao, clausula compromissoria, direito do consumidor Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei do Trabalho Temporário e Terceirização Lei nº 6.019/1974 (alterada pela Lei 13.467/2017)

Art. 4º-A da Lei nº 6.019/74: Licitude da prestação de serviços a terceiros para qualquer atividade da contratante

Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Direito do trabalho, terceirização, atividade-fim, Tema 725 do STF, reforma trabalhista Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 5º da Constituição Federal de 1988

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Garantias Constitucionais, Cidadania, Direitos Sociais e Políticos, Art. 5º, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 5º do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

Direito Processual Civil, Princípios Processuais, Contraditório, Boa-Fé Processual e Cooperação, Art. 5º, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 5º do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 5º, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei nº 13.709/2018

Art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Conceituação legal de dado pessoal comum e dado pessoal sensível.

Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: sobre origem racial, convicção religiosa, saúde ou vida sexual.

Direito Digital e Privacidade Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 5º do Código Civil - Lei 10.406/2002

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 5º, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 5º do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Direito Penal, Legalidade Estrita, Anterioridade, Lei Penal no Tempo e no Espaço, Territorialidade, Art. 5º, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 5º da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

Direito do Trabalho, Normas Gerais de Trabalho, Empregador, Empregado e Grupo Econômico, Art. 5º, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 5º do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

Direito do Consumidor, Princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, Art. 5º, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 5º do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Direito Tributário, Sistema Tributário Nacional e Competência Tributária, Art. 5º, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

Estatuto da Advocacia, Postulação Judicial, Consultoria Jurídica e Procuração, Art. 5º, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

ECA, Doutrina da Proteção Integral e Prioridade Absoluta, Art. 5º, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 6º da Constituição Federal de 1988

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Garantias Constitucionais, Cidadania, Direitos Sociais e Políticos, Art. 6º, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Artigo 6º do CDC: Direitos fundamentais e básicos do consumidor no mercado

São direitos básicos do consumidor:

Direito do Consumidor - Princípios Fundamentais Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 6º do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 6º, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei nº 13.709/2018

Art. 6º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Princípios reitores da conformidade e governança de dados pessoais.

As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade; II - adequação; III - necessidade; IV - livre acesso; VII - segurança.

Direito Digital e Privacidade Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 6º do Código Civil - Lei 10.406/2002

A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 6º, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados