Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Lei dos Juizados Especiais Lei nº 9.099/1995

Art. 3º da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais): Teto de alçada e matérias afetas à competência dos Juizados Cíveis.

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

Processo nos Juizados Especiais Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 3º da Constituição Federal de 1988

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

Direito Constitucional, Princípios Fundamentais, República, Estado Democrático de Direito, Art. 3º, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 3º do Código Civil - Lei 10.406/2002

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 3º, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 3º do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

Direito Processual Civil, Princípios Processuais, Contraditório, Boa-Fé Processual e Cooperação, Art. 3º, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 3º do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Direito Penal, Legalidade Estrita, Anterioridade, Lei Penal no Tempo e no Espaço, Territorialidade, Art. 3º, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 3º do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Direito Processual Penal, Aplicação da Lei Processual Penal, Juiz das Garantias e Princípio Acusatório, Art. 3º, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 3º da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Direito do Trabalho, Normas Gerais de Trabalho, Empregador, Empregado e Grupo Econômico, Art. 3º, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

Estatuto da Advocacia, Postulação Judicial, Consultoria Jurídica e Procuração, Art. 3º, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

ECA, Doutrina da Proteção Integral e Prioridade Absoluta, Art. 3º, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família Lei nº 8.009/1990

Art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990 (Exceção da Fiança Locatícia)

A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

Direito imobiliario, bem de familia, fiador, locacao, penhora, tema 1127 stf Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 3º-A da Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal): Princípio acusatório e instituição do juiz das garantias.

O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

Direito Processual Penal Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 4º do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Direito Processual Civil, Princípios Processuais, Contraditório, Boa-Fé Processual e Cooperação, Art. 4º, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 4º da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Direito do Trabalho, Normas Gerais de Trabalho, Empregador, Empregado e Grupo Econômico, Art. 4º, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

ECA, Doutrina da Proteção Integral e Prioridade Absoluta, Art. 4º, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 4º da Constituição Federal de 1988

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

Direito Constitucional, Princípios Fundamentais, República, Estado Democrático de Direito, Art. 4º, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 4º do Código Civil - Lei 10.406/2002

São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 4º, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 4º do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Direito Penal, Legalidade Estrita, Anterioridade, Lei Penal no Tempo e no Espaço, Territorialidade, Art. 4º, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 4º do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 4º, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 4º do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

Direito do Consumidor, Princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, Art. 4º, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 4º do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

Direito Tributário, Sistema Tributário Nacional e Competência Tributária, Art. 4º, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados