Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

Página 58 de 333
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.042 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucessão no prazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sido feito na vigência do anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 ; se, no prazo, o testador não aditar o testamento para declarar a justa causa de cláusula aposta à legítima, não subsistirá a restrição.

Direito Civil, Direito Civil, Regras de Transição e Vigência Normativa, Art. 2.042, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.043 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor as disposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código.

Direito Civil, Direito Civil, Regras de Transição e Vigência Normativa, Art. 2.043, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.044 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

Direito Civil, Direito Civil, Regras de Transição e Vigência Normativa, Art. 2.044, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.045 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Revogam-se a Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n o 556, de 25 de junho de 1850.

Direito Civil, Direito Civil, Regras de Transição e Vigência Normativa, Art. 2.045, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.046 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Todas as remissões, em diplomas legislativos, aos Códigos referidos no artigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Código.

Direito Civil, Direito Civil, Regras de Transição e Vigência Normativa, Art. 2.046, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2º do Código Civil - Lei 10.406/2002

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 2º, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

ECA, Doutrina da Proteção Integral e Prioridade Absoluta, Art. 2º, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 2º do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Direito do Consumidor, Conceito de Consumidor, Fornecedor, Produto e Serviço, Art. 2º, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

O advogado é indispensável à administração da justiça.

Estatuto da Advocacia, Postulação Judicial, Consultoria Jurídica e Procuração, Art. 2º, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei dos Juizados Especiais Lei nº 9.099/1995

Art. 2º da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais): Princípios fundamentais norteadores do microssistema dos juizados especiais.

O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Processo nos Juizados Especiais Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 2º da Constituição Federal de 1988

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Direito Constitucional, Princípios Fundamentais, República, Estado Democrático de Direito, Art. 2º, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 2º do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Direito Processual Civil, Princípios Processuais, Contraditório, Boa-Fé Processual e Cooperação, Art. 2º, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 2º do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Legalidade Estrita, Anterioridade, Lei Penal no Tempo e no Espaço, Territorialidade, Art. 2º, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 2º do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Direito Processual Penal, Aplicação da Lei Processual Penal, Juiz das Garantias e Princípio Acusatório, Art. 2º, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 2º da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Direito do Trabalho, Normas Gerais de Trabalho, Empregador, Empregado e Grupo Econômico, Art. 2º, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 2º do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965 , em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

Direito Tributário, Sistema Tributário Nacional e Competência Tributária, Art. 2º, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Ordinária Federal Lei nº 8.560/1992

Art. 2º-A da Lei nº 8.560/1992 (Lei de Investigação de Paternidade - Presunção pela Recusa ao Exame de DNA)

Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

Lei 8560, investigacao de paternidade, dna, presuncao de paternidade, recusa injustificada, prova genetica Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 3-A do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 14.039, de 2020)

Estatuto da Advocacia, Postulação Judicial, Consultoria Jurídica e Procuração, Art. 3-A, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 3º do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Direito Tributário, Sistema Tributário Nacional e Competência Tributária, Art. 3º, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 3º do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Direito do Consumidor, Conceito de Consumidor, Fornecedor, Produto e Serviço, Art. 3º, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados