Tese: O fornecimento de medicamentos de alto custo sem registro ou não incorporados pelo SUS impõe a observância do teto de valor anual do tratamento: tratamentos com custo superior a 210 salários mínimos anuais são de competência exclusiva da Justiça Federal e de custeio pela União; tratamentos de valor inferior podem ser processados perante a Justiça Estadual com ressarcimento pela União nos termos do pacto federativo de saúde.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1342. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NÃO INCORPORADOS AO SUS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS E PROCESSUAIS ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CRITÉRIO DE VALOR ANUAL E COBERTURA....
Tese: A concessão judicial de medicamento sem registro na Anvisa é excepcionalíssima, exigindo: i) prévio pedido de registro na Anvisa pelo fabricante; ii) registro em agências reguladoras estrangeiras de renome; iii) inexistência de substituto terapêutico no SUS; e iv) inclusão obrigatória da União no polo passivo da demanda com tramitação na Justiça Federal.
CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1234. MEDICAMENTOS NÃO REGISTRADOS NA ANVISA. IMPORTAÇÃO EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INEFICÁCIA DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS INCORPORADAS. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE....
RE 657.718/MG (Tema 1234)
· Min. Luís Roberto Barroso
Tese: A denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República exige prévia anuência do Congresso Nacional, preservando-se a validade das denúncias unilaterais já consumadas sob a ordem constitucional pretérita, de modo que permanece lícita a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa mediante indenização compensatória.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. DENÚNCIA DE TRATADOS INTERNACIONAIS. CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT. DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 2.100/1996. NECESSIDADE DE CHANCELA PARLAMENTAR PARA FUTURAS DENÚNCIAS. EFICÁCIA DA DENÚNCIA PRETÉRITA MANTIDA....
Tese: São inconstitucionais as regras das ECs nº 113/2021 e nº 114/2021 que impuseram limite orçamentário anual e parcelamento compulsório ao pagamento de precatórios pela União Federal, restabelecendo-se o regime constitucional de adimplemento tempestivo dos créditos requisitórios.
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. ADI 7064 E 7047. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 113 E 114 DE 2021. TETO ANUAL PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS FEDERAIS. SUBTETO FISCAL. POSTERGAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DE DÍVIDAS JUDICIAIS. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. RESTAB...
Tese: É constitucional o art. 139, IV, do CPC/2015, admitindo-se a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, desde que fundamentadas concretamente e respeitados os postulados da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ADI 5941. ART. 139, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PODER GERAL DE EFIVAÇÃO DO JUIZ. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E PASSAPORTE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE PARTICIPAR DE CONCURSOS E LICITAÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. DEVER DE FUNDAMENTA...
Tese: Nas ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, a União deve compor o polo passivo sempre que o valor anual do tratamento ultrapassar o limite pactuado, competindo à Justiça Federal processar e julgar o feito.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CF/88). MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS OU DE ALTO CUSTO. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A UNIÃO. PLATAFORMA NACIONAL DO JUDICIÁRIO. 1. Nas demandas que pleiteiam fármacos não contemplados nas listas ...
Tese: Em concursos públicos, a fração resultante da aplicação do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência deve ser arredondada para cima, garantindo ao menos uma vaga sempre que a fração for igual ou superior a 0,5 ou quando não houver outra forma de viabilizar a cota mínima legal.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1264. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ART. 37, VIII, DA CF/88. CÁLCULO PERCENTUAL. ARREDONDAMENTO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUBSEQUENTE. EFETIVIDADE DA AÇÃO AFIRMATIVA. 1. O direito de acesso de candidatos com deficiência aos...
Tese: O termo inicial dos efeitos financeiros do benefício previdenciário concedido mediante a juntada de prova documental apenas na via judicial deve corresponder à data de entrada do requerimento administrativo (DER), ressalvada a hipótese de comprovada culpa exclusiva do segurado na não exibição tempestiva do documento na via administrativa.
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1124. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DO RGPS. PROVA NÃO APRESENTADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER) VS. DATA DA CITAÇÃO. 1. O segurado que atende a todos os requisitos materiais na data do requerime...