Tese: A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT.
DIREITO DO TRABALHO. PEJOTIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 1. A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT. 2. Análise minuciosa dos autos e apl...
RR 62698-91.2024.5.02.0001
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da...
Tese: A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário.
DIREITO DO TRABALHO. HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO EM TRANSPORTE FRETADO. RECURSO DE REVISTA. 1. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
RR 80725-4.2024.5.02.0001
· Min. Augusto César Leite de Carvalho
Tese: Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VEDAÇÃO DE EQUIDADE GENÉRICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos. 2. Análise minuciosa ...
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...
Apelação Cível 3555906-12.2024.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VEDAÇÃO DE EQUIDADE GENÉRICA. HABEAS CORPUS. 1. Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos. 2. Análise minuciosa dos autos e ap...
Tese: O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente.
DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E FORNECIMENTO INADEQUADO DE EPI. RECURSO DE REVISTA. 1. O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente. 2. Análise minuciosa dos autos ...
RR 48975-60.2024.5.02.0001
· Min. Alberto Bastos Balazeiro