Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e ...
Tese: São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo.
DIREITO DO TRABALHO. VALIDADE DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da le...
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. RECURSO INOMINADO. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e apli...
Apelação Cível 9201137-20.2021.8.26.0100
· Des. Maria de Lourdes Lopez
Tese: Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. RECURSO INOMINADO. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Apelação Cível 6821352-14.2021.8.26.0100
· Des. Maria de Lourdes Lopez
Tese: Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VEDAÇÃO DE EQUIDADE GENÉRICA. RECURSO ESPECIAL. 1. Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos. 2. Análise minuciosa dos autos e...
Tese: Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VEDAÇÃO DE EQUIDADE GENÉRICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos. 2. Análise minuciosa ...
Tese: O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado impõe a aplicação do princípio da precaução e a proibição absoluta de normas que esvaziem a tutela de biomas protegidos.
DIREITO AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E VEDAÇÃO DO RETROCESSO ECOLÓGICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado impõe a aplicação do princípio da precaução e a proibição absoluta de normas que esvaziem a tutela de biomas protegidos. 2. Análise minuciosa dos autos e aplic...
Tese: A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislaç...