Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. RECURSO INOMINADO. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplic...
Apelação Cível 4689826-8.2026.8.26.0100
· Des. Maria de Lourdes Lopez
Tese: A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
DIREITO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da leg...
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. HABEAS CORPUS. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação c...
Tese: A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...
Tese: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplica...
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da...
Tese: A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. HABEAS CORPUS. 1. A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e prec...
Tese: Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. RECURSO INOMINADO. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Apelação Cível 5394941-14.2026.8.26.0100
· Des. Maria de Lourdes Lopez