Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos materiais sofridos por consumidores vítimas de golpes do Pix perpetrados mediante engenharia social ou clonagem quando concorrem para o evento danoso por falha em seus sistemas antifraude, deixando de detectar transações com desvio abrupto do perfil habitual da conta ou descumprindo os deveres de bloqueio cautelar e devolução (MED).
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1300. SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PIX). FRAUDES ELETRÔNICAS, ENGENHARIA SOCIAL E GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. TRANSAÇÕES ATÍPICAS FORA DO PERFIL DE CONSUMO. DEVER DE SEGURANÇA E BLOQUEIO CAUTELAR....
REsp 2.124.580/SP (Tema 1300)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: A instituição financeira responde objetivamente pelos prejuízos patrimoniais causados ao consumidor que efetua pagamento de boleto falso emitido por fraudadores em decorrência de anúncios fraudulentos patrocinados em motores de busca na internet simulando os canais oficiais do banco, configurando fortuito interno decorrente do risco da atividade bancária (Súmula 479/STJ).
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1261. GOLPE DO BOLETO FALSO. ANÚNCIO PATROCINADO EM MOTORES DE BUSCA NA INTERNET MIMETIZANDO CANAIS OFICIAIS DO BANCO. ART. 14 DO CDC. SÚMULA 479/STJ. DEFEITO DE SEGURANÇA NA INFRAESTRUTURA DIGITAL BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. DEVER DE INDENIZAR....
REsp 2.076.439/SP (Tema 1261)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: É de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de parcelas indevidamente descontadas em benefício previdenciário a título de cartão de crédito consignado (RMC ou RCC) contratado com vício de consentimento, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TEMA 1.218. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DISSIMULADO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTOS SUCESSIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. 1. Tratando-se de defeito de informação e vulneração do consentimento com des...
REsp 2.012.345/GO (Tema 1218)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: As instituições de pagamento e os bancos envolvidos no arranjo de pagamento do Pix respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores em caso de fraudes perpetradas por terceiros quando falharem no dever de segurança cadastral ou deixarem de acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FRAUDE ELETRÔNICA. GOLPE DO PIX E TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS COM MAQUININHAS DE CARTÃO EM NOME DE EMPRESAS DE FACHADA (LARANJAS). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORIGINÁRIA E DA INSTITUIÇÃO DESTINATÁR...
REsp 2.135.400/RJ (Tema 1298)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese: A instituição financeira destinatária de transferências fraudulentas realizadas via Pix responde civil e objetivamente perante a vítima pelo prejuízo causado, em solidariedade com o banco pagador, caso tenha falhado nos deveres de segurança, verificação cadastral na abertura da conta recebedora ou na operacionalização imediata do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.269. DIREITO DO CONSUMIDOR E SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FRAUDE MEDIANTE TRANSAÇÃO VIA PIX. CONTA BANCÁRIA DE DESTINO UTILIZADA PARA LAVAGEM E ESVAZIAMENTO DE RECURSOS (CONTA LARANJA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABERTURA E GESTÃO DE CONTA. RESOLUÇÃO BCB Nº 147/2021. RESPONSA...
Tese: Nas ações em que se postula a repetição de indébito de tarifas bancárias decorrentes de contrato de conta corrente, os juros de mora fluem a partir da data da citação válida, nos termos do art. 405 do Código Civil.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1285. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS BANCÁRIAS DÉBITO EM CONTA SEM CONTRATAÇÃO (PACOTE DE SERVIÇOS NÃO ANUÍDO). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). RESPONSABILIDADE CONTRATUAL SUBJACENTE....
Tese: As instituições de pagamento e intermediadores financeiros respondem de forma solidária pelos prejuízos patrimoniais sofridos por vítimas de fraudes de leilões falsos quando falham na identificação cadastral e no bloqueio cautelar das transferências atípicas.
CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1332. GOLPE DO LEILÃO FALSO. SITES FRAUDULENTOS HOSPEDADOS OU IMPULSIONADOS EM PLATAFORMAS DIGITAIS. INTERMEDIAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO (INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E GATEWAYS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OBJETIVA (ART. 14 DO CDC E ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL). TEORIA D...
REsp 2.145.789/SP (Tema 1332)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A aus...