Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 78 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Direito Processual Penal, Competência pelo Lugar da Infração, Domicílio, Prevenção e Conexão, Art. 78, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 78 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 78, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 78 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

Direito do Consumidor, Crimes contra as Relações de Consumo, Art. 78, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 78 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 78, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 78 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Cabe ao Conselho Federal da OAB, por deliberação de dois terços, pelo menos, das delegações, editar o regulamento geral deste estatuto, no prazo de seis meses, contados da publicação desta lei.

Estatuto da Advocacia, Processo Perante os Tribunais de Ética e Recursos, Art. 78, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

ECA, Prevenção Geral, Especial, Produtos e Serviços e Autorização para Viagens, Art. 78, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 79 da Constituição Federal de 1988

Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 79, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 79 do Código Civil - Lei 10.406/2002

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Direito Civil, Bens Imóveis, Móveis, Benfeitorias e Patrimônio, Art. 79, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 79 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 79, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 79 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos, Multa, Dosimetria e Reabilitação, Art. 79, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 79 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

Direito Processual Penal, Competência pelo Lugar da Infração, Domicílio, Prevenção e Conexão, Art. 79, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 79 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 79, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 79 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

Direito do Consumidor, Crimes contra as Relações de Consumo, Art. 79, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 79 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 79, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 79 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalhista. (Vide ADIN 3026-4)

Estatuto da Advocacia, Processo Perante os Tribunais de Ética e Recursos, Art. 79, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

ECA, Prevenção Geral, Especial, Produtos e Serviços e Autorização para Viagens, Art. 79, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 80 da Constituição Federal de 1988

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 80, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 80 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

Direito Civil, Bens Imóveis, Móveis, Benfeitorias e Patrimônio, Art. 80, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 80 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Considera-se litigante de má-fé aquele que:

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 80, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 80 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos, Multa, Dosimetria e Reabilitação, Art. 80, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados