Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Os juízes gozam das seguintes garantias:
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Poderão ser opostas as exceções de:
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
Compete privativamente:
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
As medidas de segurança são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)