Legislação e Códigos Consolidados

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Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 297 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Direito Penal, Moeda Falsa, Falsidade Documental e Falsidade Ideológica, Art. 297, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 297 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do mandado original.

Direito Processual Penal, Prisão em Flagrante, Preventiva, Fiança e Audiência de Custódia (Art. 310), Art. 297, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 297 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Ao empregado no subsolo será fornecida, pelas empresas exploradoras de minas, alimentação adequada à natureza do trabalho, de acordo com as instruções estabelecidas pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social e aprovadas pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 297, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 298 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 298, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 298 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

Direito Processual Civil, Tutela de Urgência, Tutela Cautelar, Tutela Antecipada e Tutela da Evidência, Art. 298, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 298 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Direito Penal, Moeda Falsa, Falsidade Documental e Falsidade Ideológica, Art. 298, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 298 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

Direito Processual Penal, Prisão em Flagrante, Preventiva, Fiança e Audiência de Custódia (Art. 310), Art. 298, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 298 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 298, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 299 do Código Civil - Lei 10.406/2002

É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 299, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 299 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

Direito Processual Civil, Tutela de Urgência, Tutela Cautelar, Tutela Antecipada e Tutela da Evidência, Art. 299, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 299 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Direito Penal, Moeda Falsa, Falsidade Documental e Falsidade Ideológica, Art. 299, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 299 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Direito Processual Penal, Prisão em Flagrante, Preventiva, Fiança e Audiência de Custódia (Art. 310), Art. 299, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 299 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Quando nos trabalhos de subsolo ocorrer acontecimentos que possam comprometer a vida ou saúde do empregado, deverá a empresa comunicar o fato imediatamente à autoridade regional do trabalho, do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 299, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 300 do Código de Processo Civil (Tutela Provisória de Urgência)

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Tutela de urgência, pedido liminar, processo civil, probabilidade do direito Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 300 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 300, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 300 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

Direito Penal, Moeda Falsa, Falsidade Documental e Falsidade Ideológica, Art. 300, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 300 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Direito Processual Penal, Prisão em Flagrante, Preventiva, Fiança e Audiência de Custódia (Art. 310), Art. 300, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 300 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria da segurança e da medicina do trabalho, dos serviços no subsolo para os de superfície, é a empresa obrigada a realizar essa transferência, assegurando ao transferido a remuneração atribuída ao trabalhador de superfície em serviço equivalente, respeitada a capacidade profissional do interessado. (Redação dada pela Lei nº 2.924, de 21.10.1956 )

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 300, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 300-A do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão ser submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)

Direito Processual Penal, Prisão em Flagrante, Preventiva, Fiança e Audiência de Custódia (Art. 310), Art. 300-A, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 301 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 301, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados