Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento.
Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:
Transitando em julgado a sentença, observar-se-á, quanto à execução das medidas de segurança definitivamente aplicadas, o disposto no Título V do Livro IV .
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.
Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:
A aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormente concedida.
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
A sentença conterá:
O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.
A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.
Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.
Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.
Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).