Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 277 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 277, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 278 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 278, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 278 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 278, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 278 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 278, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 278 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 278, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 278 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 278, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 279 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 279, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 279 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 279, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 279 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

(Revogado pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 279, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 279 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Não poderão ser peritos:

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 279, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 279 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 279, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 280 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 280, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 280 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 280, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 280 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 280, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 280 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 280, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 280 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 280, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 281 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 281, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 281 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 281, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 281 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

(Revogado pela Lei nº 6.368, 1976)

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 281, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 281 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 281, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados