Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.
A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivo revogado. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivo revogado. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivo revogado. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivo revogado. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivo revogado. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivo revogado. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivo revogado. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivo revogado. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivo revogado. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivo revogado. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
Extingue-se o poder familiar:
O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.