Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 14 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 14, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 14 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nêle referidas:

Direito Tributário, Princípios da Legalidade, Anterioridade e Imunidades Tributárias, Art. 14, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 14 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.

Estatuto da Advocacia, Requisitos de Inscrição, Estágio, Cancelamento e Licenciamento, Art. 14, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 14, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 14-A do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , o indiciado poderá constituir defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 14-A, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 14-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Incumbe ao poder público proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas, com vistas à proteção de sua saúde física e mental e de seu bem-estar social, e promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas. (Incluído pela Lei nº 15.243, de 2025)

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 14-A, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Previdenciária Lei nº 8.213/1991

Art. 15 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Manutenção da qualidade de segurado e extensão do período de graça até 24 ou 36 meses.

Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições (período de graça).

Direito Previdenciário Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 15 da Constituição Federal de 1988

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Garantias Constitucionais, Cidadania, Direitos Sociais e Políticos, Art. 15, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 15 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 15, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 15 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

Direito Processual Civil, Princípios Processuais, Contraditório, Boa-Fé Processual e Cooperação, Art. 15, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 15 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Fato Típico, Relação de Causalidade, Dolo e Culpa, Erro de Tipo e Excludentes de Ilicitude, Art. 15, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 15 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 15, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 15 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 15, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 15 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

(Vetado).

Direito do Consumidor, Fato e Vício do Produto ou Serviço, Responsabilidade Objetiva e Solidária, Art. 15, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 15 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

Direito Tributário, Princípios da Legalidade, Anterioridade e Imunidades Tributárias, Art. 15, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

Estatuto da Advocacia, Sociedade Simples de Advocacia e Sociedade Unipessoal, Art. 15, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 15, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei 7.347

Art. 16 da Lei nº 7.347/1985 (LACP): Eficácia da Coisa Julgada em Ação Civil Pública

A sentença civil fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator (Dispositivo declarado inconstitucional pelo STF no RE 1.101.937/SP - Tema 1075).

Direito Processual Coletivo - Ação Civil Pública e Coisa Julgada Erga Omnes Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei da Ação Civil Pública Lei nº 7.347/1985

Art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (Eficácia Erga Omnes - Tema 1075/STF)

A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova (Dispositivo julgado inconstitucional pelo STF no Tema 1075).

Direito processual coletivo, acao civil publica, coisa julgada erga omnes, tema 1075 stf Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 16 da Constituição Federal de 1988

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Garantias Constitucionais, Cidadania, Direitos Sociais e Políticos, Art. 16, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados