Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 18 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Fato Típico, Relação de Causalidade, Dolo e Culpa, Erro de Tipo e Excludentes de Ilicitude, Art. 18, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 18, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Direito do Consumidor, Fato e Vício do Produto ou Serviço, Responsabilidade Objetiva e Solidária, Art. 18, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018

Artigo 18 da LGPD: Catálogo de direitos dos titulares de dados pessoais perante o controlador

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

Direito Digital e Proteção de Dados - Direitos dos Titulares Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 18 da Constituição Federal de 1988

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Direito Constitucional, Organização Político-Administrativa, Federação, Competências e Administração Pública, Art. 18, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 18 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 18, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 18 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 18, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 18 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 18, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 18 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 7.855, de 1989)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 18, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 18 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Compete:

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 18, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 18 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

Estatuto da Advocacia, Salário, Jornada e Honorários do Advogado Empregado, Art. 18, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 18-A do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos. (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022)

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 18-A, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 18-A, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 18-B, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Marco Civil da Internet Lei nº 12.965/2014

Art. 19 do Marco Civil da Internet: Responsabilidade civil de provedores de aplicações por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros

Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Direito Digital, Marco Civil da Internet e Responsabilidade de Plataformas Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Federal Lei nº 12.965/2014

Artigo 19 do Marco Civil da Internet: Responsabilidade civil dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros

Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Marco Civil da Internet, remoção de conteúdo, responsabilidade civil, redes sociais, liberdade de expressão Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 19 da Constituição Federal de 1988

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Direito Constitucional, Organização Político-Administrativa, Federação, Competências e Administração Pública, Art. 19, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 19 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 19, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 19 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Fato Típico, Relação de Causalidade, Dolo e Culpa, Erro de Tipo e Excludentes de Ilicitude, Art. 19, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 19 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 19, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados