Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

Página 322 de 333
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 914 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 914, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 914 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 914, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 914 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Continuarão em vigor os quadros, tabelas e modelos, aprovados em virtude de dispositivos não alterados pela presente Consolidação.

Direito do Trabalho, Disposições Gerais e Transitórias da CLT, Art. 914, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 915 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 915, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 915 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 915, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 915 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.

Direito do Trabalho, Disposições Gerais e Transitórias da CLT, Art. 915, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 916 do Código Civil - Lei 10.406/2002

As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 916, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 916 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 916, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 916 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Os prazos de prescrição fixados pela presente Consolidação começarão a correr da data da vigência desta, quando menores do que os previstos pela legislação anterior.

Direito do Trabalho, Disposições Gerais e Transitórias da CLT, Art. 916, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 917 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 917, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 917 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 917, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 917 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio marcará prazo para adaptação dos atuais estabelecimentos às exigências contidas no capítulo "De Higiene e Segurança do Trabalho". Compete ainda àquela autoridade fixar os prazos dentro dos quais, em cada Estado, entrará em vigor a obrigatoriedade do uso da Carteira Profissional, para os atuais empregados. (Vide Decreto-Lei nº 229, de 1967)

Direito do Trabalho, Disposições Gerais e Transitórias da CLT, Art. 917, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 918 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 918, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 918 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 918, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 918 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Enquanto não for expedida a Lei Orgânica da Previdência Social, competirá ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho julgar os recursos interpostos com apoio no art. 1º , alínea "c", do Decreto-lei nº 3.710, de 14 de outubro de 1941 , cabendo recurso de suas decisões nos termos do disposto no art. 734, alínea "b", desta Consolidação. (Vide Lei nº 3.807, de 1960)

Direito do Trabalho, Disposições Gerais e Transitórias da CLT, Art. 918, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 919 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 919, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 919 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 919, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 919 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos do art. 15 do Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934.

Direito do Trabalho, Disposições Gerais e Transitórias da CLT, Art. 919, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 920 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 920, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 920 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Recebidos os embargos:

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 920, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados