Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 920 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Enquanto não forem constituídas as confederações, ou, na falta destas, a representação de classes, econômicas ou profissionais, que derivar da indicação desses órgãos ou dos respectivos presidentes, será suprida por equivalente designação ou eleição realizada pelas correspondentes federações.

Direito do Trabalho, Disposições Gerais e Transitórias da CLT, Art. 920, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 921 do CPC: Suspensão da execução por ausência de bens e regime da prescrição intercorrente

Suspende-se a execução:

Execução de Título, Prescrição Intercorrente e Extinção Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 921 do Código Civil - Lei 10.406/2002

É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 921, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 921 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

As empresas que não estiverem incluídas no enquadramento sindical em que trata o art. 577 poderão firmar contratos coletivos de trabalho com os sindicatos representativos da respectiva categoria profissional.

Direito do Trabalho, Disposições Gerais e Transitórias da CLT, Art. 921, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) Lei nº 13.105/2015 (com redação da Lei nº 14.195/2021)

Art. 921 do CPC/15: Suspensão e Prescrição Intercorrente na Execução

Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;

Processo de execução, prescrição intercorrente, suspensão processual, Lei 14.195/2021 e CPC/15. Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei do Ambiente de Negócios e CPC/15 Lei nº 14.195/2021 alterando o CPC/2015

Art. 921 do CPC/15 (Redação Lei 14.195/21): Nova disciplina da prescrição intercorrente na execução civil

Suspende-se a execução:

Processo civil, prescrição intercorrente, suspensão de 1 ano, execução de títulos, Súmula 669 STJ Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 922 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 922, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 922 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 922, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 922 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

O disposto no art. 301 regerá somente as relações de empregos iniciadas depois da vigência desta Consolidação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)

Direito do Trabalho, Disposições Gerais e Transitórias da CLT, Art. 922, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 923 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 923, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 923 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 923, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 924 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 924, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 924 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Extingue-se a execução quando:

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 924, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 925 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 925, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 925 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 925, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Artigo 926 do CPC: Dever dos tribunais de uniformizar a jurisprudência e mantê-la íntegra e coerente

Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

Direito Processual Civil - Teoria dos Precedentes Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 926 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Qualquer negócio ou medida judicial, que tenha por objeto o título, só produz efeito perante o emitente ou terceiros, uma vez feita a competente averbação no registro do emitente.

Direito Civil, Títulos de Crédito, Endosso, Aval e Direito Cambiário, Art. 926, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 927 do Código Civil: Obrigação de indenizar e responsabilidade civil objetiva pelo risco da atividade

Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Obrigação de Indenizar e Responsabilidade Objetiva Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 927 do CPC/15: Força Vinculante dos Precedentes Judiciais e Dever de Observância pelos Magistrados

Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

Precedentes Vinculantes, Segurança Jurídica e Isonomia Processual Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 928 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Direito Civil, Responsabilidade Civil, Dano Material, Dano Moral e Indenização, Art. 928, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados