Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

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Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.996 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.

Direito Civil, Direito das Sucessões, Herança, Testamento, Inventário e Partilha, Art. 1.996, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.997 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

Direito Civil, Direito das Sucessões, Herança, Testamento, Inventário e Partilha, Art. 1.997, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.998 do Código Civil - Lei 10.406/2002

As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.

Direito Civil, Direito das Sucessões, Herança, Testamento, Inventário e Partilha, Art. 1.998, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.999 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.

Direito Civil, Direito das Sucessões, Herança, Testamento, Inventário e Partilha, Art. 1.999, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1º do Código Civil - Lei 10.406/2002

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 1º, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1º do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

Direito Processual Civil, Princípios Processuais, Contraditório, Boa-Fé Processual e Cooperação, Art. 1º, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 1º do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Legalidade Estrita, Anterioridade, Lei Penal no Tempo e no Espaço, Territorialidade, Art. 1º, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

ECA, Doutrina da Proteção Integral e Prioridade Absoluta, Art. 1º, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

São atividades privativas de advocacia:

Estatuto da Advocacia, Postulação Judicial, Consultoria Jurídica e Procuração, Art. 1º, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei nº 13.709/2018

Art. 1º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Âmbito de incidência da proteção legal de dados em todo o território nacional.

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Direito Digital e Privacidade Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 1º da Constituição Federal de 1988

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Direito Constitucional, Princípios Fundamentais, República, Estado Democrático de Direito, Art. 1º, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 1º do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

Direito Processual Penal, Aplicação da Lei Processual Penal, Juiz das Garantias e Princípio Acusatório, Art. 1º, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 1º da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Direito do Trabalho, Normas Gerais de Trabalho, Empregador, Empregado e Grupo Econômico, Art. 1º, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 1º do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Direito do Consumidor, Conceito de Consumidor, Fornecedor, Produto e Serviço, Art. 1º, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 1º do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965 , o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no art. 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.

Direito Tributário, Sistema Tributário Nacional e Competência Tributária, Art. 1º, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Federal nº 14.871/2024 Lei nº 14.871/2024

Art. 1º da Lei nº 14.871/2024 (Depreciação Acelerada Incentivada)

Fica o Poder Executivo federal autorizado a conceder quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

Direito tributário empresarial, depreciação acelerada, incentivo à industrialização e modernização do parque fabril. Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei de Franquia Empresarial Lei nº 13.966/2019

Art. 1º e 2º da Lei nº 13.966/19: Conceito de franquia empresarial e descaracterização de relação trabalhista ou de consumo

Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços.

Direito empresarial, franquia, franchising, afastamento do CDC, Tema 1262 STJ Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 2-A do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

Estatuto da Advocacia, Postulação Judicial, Consultoria Jurídica e Procuração, Art. 2-A, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.000 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.

Direito Civil, Direito das Sucessões, Herança, Testamento, Inventário e Partilha, Art. 2.000, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.001 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.

Direito Civil, Direito das Sucessões, Herança, Testamento, Inventário e Partilha, Art. 2.001, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados